Neftis Escreveu:costavas Escreveu:msmnet Escreveu:Sim recebi um igual.
Pelo que percebo temos até 1 de Julho para nos qualificarmos e efetuarmos uma "escolha válida" por uma opção pagamento.
Para quem tenha entre 5000 e 20000 US$ poderá optar pelo opção c) - 3 que corresponde ao pagamento total em 31 de dezembro de 2024 ou 31 de dezembro de 2026. Será assim?
e enviamos para onde a nossa opção de pagamento??
Tem de preencher os seus dados nesta plataforma e submeter. O prazo limite é 1 de Julho até às 17:00h de Nova Iorque, 22:00h em Portugal Continental. Esta é última oportunidade de receber o que falta da Oi, e mesmo assim vamos perder anos de juros. Quem não submeter isto, vai para a opção de pagamento geral, e recebe a perder de vista, ou seja, nada.
Relativamente ao preenchimento, na secção A tem de preencher nome, número de contribuinte, morada, contactos e deve selecionar que é uma "natural person" (um particular) e não é "DIP Roll Holder". Em seguida, coloca 0 nas opções 1, 2 e 4 e coloca 1 na opção 3. Na opção 3 irão abrir campos para escrever nome, Token Number (coloca o número Token que consta na declaração da Kroll, começa com NQ) e email. Na secção B seleciona a opção "Election to receive the Payout Recovery" e depois seleciona a "Payout Recovery option" que se lhe aplica, conforme o valor a receber (a 3.ª opção é para quem tem a receber até 10 mil dólares, com pagamento em 31/12/2024; a 4.ª opção é para mais de 10 mil até 20 mil dólares, pagamento em 31/12/2026). A seguir tem a "Signature Page" na secção D, que tem de imprimir, assinar, digitalizar e fazer o upload. Por fim, preenche o anexo C com os dados bancários e submete. Vai receber por email o pdf do "Election Form" que submeteu online.
https://forms.kroll.com/orbeon/fr/isuk/ ... -version=1
quando foi para a votação em assembleia eu assinei uma procuração para a'Escritório Maneira Advogados
´Como é de nosso conhecimento, V. Sa. é titular de um crédito não superior a USD 20.000,00, de modo que, se confirmada essa premissa, V. Sa. terá direito a receber, integralmente, seu crédito, conforme descrito abaixo. Para facilitar o exercício do seu direito de voto na AGC e a recuperação integral de seu crédito, a Oi S.A. indicou o Escritório Maneira Advogados para atuar como representante legal (“Representante”) de qualquer credor integrante do NQB Facility, cujo crédito não ultrapasse USD 20.000,00. A opção de indicar o Representante é de sua discricionaridade, da mesma forma que o exercício do direito de voto na AGC não está vinculado a essa indicação. Todos os custos e despesas com o Representante serão arcados pela Oi S.A. e não serão de responsabilidade de V. Sa.
procuração essa que foi confirmada por eles
Prezado Credor,
Muito obrigado por nos enviar seus documentos. Com relação ao segundo processo de recuperação judicial do Grupo Oi (“2ª RJ”), conforme anunciado publicamente, a Assembleia Geral de Credores (“AGC”), designada no âmbito da 2ª RJ, foi devidamente instaurada no dia 5 de março de 2024, com a presença de credores representando, aproximadamente, 95% dos créditos sujeitos à recuperação judicial. Como determinado pelo juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e em atenção a uma solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), foi submetida à deliberação dos credores a suspensão da AGC, tendo a maioria dos credores decidido por suspender o conclave até o dia 25 de março de 2024, às 11hs (GMT-3 – Horário de Brasília), quando a AGC será retomada presencialmente no hotel Windsor Marapendi, localizado na Avenida Lúcio Costa, nº 5.400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.
Como recebemos a documentação necessária, tempestivamente, antes da instauração da AGC, o Administrador Judicial pôde revisar seus documentos e confirmou que o escritório Maneira Advogados é seu representante legal na AGC, oportunidade em que o escritório Maneira Advogados irá votar em seu nome para aprovar o plano de recuperação judicial (o “Plano”). Além disto, se o Plano for aprovado e desde que V.Sa. esteja adimplente com o Compromisso de Não Litigar, Quitação e Renúncia, conforme estabelecido na Cláusula 8.3 do Plano, o escritório Maneira Advogados irá, automaticamente, fazer em seu favor a escolha da opção de pagamento para seus créditos Classe III Ex-Bondholders Não-Qualificados, que serão reestruturados da forma a seguir ou em condições mais benéficas:
(i) Ex-Bondholders Não-Qualificados que sejam pessoas físicas (i.e., que não sejam pessoas jurídicas), investidores de varejo, não profissionais ou qualificados, titulares de créditos até USD 10.000,00 (dez mil Dólares) (inclusive) poderão receber integralmente seus créditos, em uma única parcela, sem desconto, sem incidência de juros ou correção, até 31 de dezembro de 2024.
(ii) Ex-Bondholders Não-Qualificados que sejam pessoas físicas (i.e., que não sejam pessoas jurídicas), investidores de varejo, não profissionais ou qualificados, titulares de créditos em montante superior a USD 10.000,00 (dez mil Dólares) e até USD 20.000,00 (vinte mil Dólares) (inclusive) poderão receber integralmente seus créditos, em uma única parcela, sem desconto, sem incidência de juros ou correção, até 31 de dezembro de 2026.
Mais informações a respeito da 2ª RJ do Grupo Oi e do Plano atualmente em discussão estão disponíveis no site do Administrador Judicial (
https://recuperacaojudicialoi.com.br/in ... incipal-2/) e no site das Recuperandas (
https://www.recjud.com.br/). A ata da AGC também está disponível no site da Companhia (
www.oi.com.br/ri). A Companhia recomenda que os credores continuem acompanhando estas páginas para atualizações relacionadas a seu antigo crédito de Ex-Bondholder Não-Qualificado.
eu estava a pensar que o escritorio maneira advogados tratava de tudo em meu nome.
outra questão??
as notes estão em meu nome e da minha esposa tenho de fazer 2 formularios um em meu nome e outro em nome dela??
obrigado pela ajuda.