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Caldeirão da Bolsa

Brisa - E agora? que devo fazer?

Espaço dedicado a todo o tipo de troca de impressões sobre os mercados financeiros e ao que possa condicionar o desempenho dos mesmos.

Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Opcard » 3/9/2024 8:19

dm222 Escreveu:
severalmal Escreveu:
Uma entidade tendo mais que 90% das ações de uma empresa, basicamente controla toda a empresa e pode excluir "à força" os restantes acionistas pagando uma contrapartida +/- definida


pode sim, por um preço justo, mas a empresa que definiu o preço justo foi contratada pelos compradores :mrgreen:

Como é possivel que tenham sido obrigados a vender a 3,32 euros e nenhuma autoridade impediu este roubo, o Grupo Mello tinha vendido a maioria da sua participação na Brisa a investidores estrangeiros no pico do covid quando os mercados estavam todos em baixo 50% por mais de 5€ cada acção

por isto é que não compro Semapa, mais tarde ou mais cedo vai acontecer o mesmo, e os reguladores não protegem os investidores...

Opcard Escreveu:A história da brisa está por fazer os pequenos acionistas foram violentamente espoliados .

Hoje qual seria o valor da brisa no mercado ? Lembro que saiu a valer 1.326 milhões de euros.


Em Abril de 2020 era 3150 milhões.

Em Dezembro de 2023 os pequenos accionistas que ainda tinham acções da Brisa foram assaltados (obrigados a vender) a 1837 milhões


Hoje no ECO leu ,o que me dá esperança .


“ Um ano depois de lançar uma série de recomendações aos bancos e outros intermediários financeiros para travar os abusos na bolsa, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) reitera os pedidos, apelando para que, além de continuarem a "monitorizar eficazmente as operações já realizadas", "reforcem os mecanismos de controlo antes das transações, antecipando potenciais situações suspeitas". Segundo o supervisor português dos mercados financeiros, parece existir uma maior preponderância dos controlos e alertas pós-negociação, pelo que pede também aos intermediários financeiros que estabeleçam procedimentos "robustos e eficazes" quanto aos controlos efetivos pré-negociação.
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por dm222 » 3/9/2024 2:05

severalmal Escreveu:
Uma entidade tendo mais que 90% das ações de uma empresa, basicamente controla toda a empresa e pode excluir "à força" os restantes acionistas pagando uma contrapartida +/- definida


pode sim, por um preço justo, mas a empresa que definiu o preço justo foi contratada pelos compradores :mrgreen:

Como é possivel que tenham sido obrigados a vender a 3,32 euros e nenhuma autoridade impediu este roubo, o Grupo Mello tinha vendido a maioria da sua participação na Brisa a investidores estrangeiros no pico do covid quando os mercados estavam todos em baixo 50% por mais de 5€ cada acção

por isto é que não compro Semapa, mais tarde ou mais cedo vai acontecer o mesmo, e os reguladores não protegem os investidores...

Opcard Escreveu:A história da brisa está por fazer os pequenos acionistas foram violentamente espoliados .

Hoje qual seria o valor da brisa no mercado ? Lembro que saiu a valer 1.326 milhões de euros.


Em Abril de 2020 era 3150 milhões.

Em Dezembro de 2023 os pequenos accionistas que ainda tinham acções da Brisa foram assaltados (obrigados a vender) a 1837 milhões
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Opcard » 2/9/2024 15:44

A história da brisa está por fazer os pequenos acionistas foram violentamente espoliados .

Hoje qual seria o valor da brisa no mercado ? Lembro que saiu a valer 1.326 milhões de euros.
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por severalmal » 2/9/2024 15:31

Código dos Valores Mobiliários - CVM - Artigo 194.º
Aquisição potestativa
1 - Quem, na sequência do lançamento de oferta pública de aquisição geral em que seja visada sociedade emitente de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado em Portugal, referida no n.º 1 do artigo 13.º-B, atinja ou ultrapasse, diretamente ou nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, 90 % dos direitos de voto correspondentes ao capital social até ao apuramento dos resultados da oferta pode, nos três meses subsequentes, adquirir as ações remanescentes mediante contrapartida em dinheiro.
2 - A contrapartida mínima a pagar nos termos do número anterior é a da oferta pública de aquisição geral ou, se mais elevado, o maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, ou que o oferente ou alguma daquelas pessoas se obrigou a pagar, entre o apuramento de resultados da oferta e o registo da aquisição potestativa pela CMVM.
3 - O sócio dominante que tome a decisão de aquisição potestativa deve publicar de imediato anúncio preliminar e enviá-lo à CMVM para efeitos de registo.
4 - Ao conteúdo do anúncio preliminar aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 176.º
5 - A publicação do anúncio preliminar obriga o sócio dominante a consignar a contrapartida em depósito junto de instituição de crédito, à ordem dos titulares das acções remanescentes.


Código das Sociedades Comerciais

TÍTULO VI - Sociedades coligadas

CAPÍTULO III - Sociedades em relação de grupo

SECÇÃO I - Grupos constituídos por domínio total

----------

Artigo 490.º - Aquisições tendentes ao domínio total



1 - Uma sociedade que, por si ou conjuntamente com outras sociedades ou pessoas mencionadas no artigo 483.º, n.º 2, disponha de quotas ou acções correspondentes a, pelo menos, 90% do capital de outra sociedade, deve comunicar o facto a esta nos 30 dias seguintes àquele em que for atingida a referida participação.
2 - Nos seis meses seguintes à data da comunicação, a sociedade dominante pode fazer uma oferta de aquisição das participações dos restantes sócios, mediante uma contrapartida em dinheiro ou nas suas próprias quotas, acções ou obrigações, justificada por relatório elaborado por revisor oficial de contas independente das sociedades interessadas, que será depositado no registo e patenteado aos interessados nas sedes das duas sociedades.
3 - A sociedade dominante pode tornar-se titular das acções ou quotas pertencentes aos sócios livres da sociedade dependente, se assim o declarar na proposta, estando a aquisição sujeita a registo por depósito e publicação.
4 - O registo só pode ser efectuado se a sociedade tiver consignado em depósito a contrapartida, em dinheiro, acções ou obrigações, das participações adquiridas, calculada de acordo com os valores mais altos constantes do relatório do revisor.
5 - Se a sociedade dominante não fizer oportunamente a oferta permitida pelo n.º 2 deste artigo, cada sócio ou accionista livre pode, em qualquer altura, exigir por escrito que a sociedade dominante lhe faça, em prazo não inferior a 30 dias, oferta de aquisição das suas quotas ou acções, mediante contrapartida em dinheiro, quotas ou acções das sociedades dominantes.
6 - Na falta da oferta ou sendo esta considerada insatisfatória, o sócio livre pode requerer ao tribunal que declare as acções ou quotas como adquiridas pela sociedade dominante desde a proposição da acção, fixe o seu valor em dinheiro e condene a sociedade dominante a pagar-lho. A acção deve ser proposta nos 30 dias seguintes ao termo do prazo referido no número anterior ou à recepção da oferta, conforme for o caso.


Uma entidade tendo mais que 90% das ações de uma empresa, basicamente controla toda a empresa e pode excluir "à força" os restantes acionistas pagando uma contrapartida +/- definida
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por dm222 » 2/9/2024 13:53

Alfa Trader Escreveu:
Confirmo,

Fui obrigado a vender no final de dezembro, entre o dia 27 e 29, de 2023 a 3.32€.

BN
AlfaTrader


foste assaltado em pleno dia...
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Alfa Trader » 21/8/2024 12:57

dm222 Escreveu:
Andre vez Escreveu:
dm222 Escreveu:Nunca tive acções da Brisa, mas fiquei curioso...

Como é possivel que tenham sido obrigados a vender a 3,32 euros e nenhuma autoridade impediu este roubo, uma aquisição potestativa tem de ser por um valor justo e o Grupo Mello tinha vendido a Brisa a investidores estrangeiros no pico do covid quando os mercados estavam todos em baixo 50% por mais de 5€

Pesquisando um bocado quem os próprios compradores é que contrataram a empresa que definiu o valor justo a pagar, capitalismo ainda está muito imaturo cá em PT

Quem entrar na Semapa que está perto de sair de bolsa que garantia tem que não lhes acontece o mesmo?


Boas,

No caso Brisa, não me recordo a 100%, mas penso que quem quis manter as acções conseguiu faze-lo. Deixaram de ser transaccionadas em bolsa o que eliminou a liquidez, e agora quem quiser negociar tem de ser OTC.
Repito não estou 100% certo se foi assim. De qualquer forma é sempre uma situação caricata e nao beneficia a bolsa portuguesa, a par da Soanecom,soanecapital, semana.......


Em 2023 foram obrigados a vender

https://www.jornaldenegocios.pt/empresa ... noritarios


Confirmo,

Fui obrigado a vender no final de dezembro, entre o dia 27 e 29, de 2023 a 3.32€.

BN
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por dm222 » 20/8/2024 19:12

Andre vez Escreveu:
dm222 Escreveu:Nunca tive acções da Brisa, mas fiquei curioso...

Como é possivel que tenham sido obrigados a vender a 3,32 euros e nenhuma autoridade impediu este roubo, uma aquisição potestativa tem de ser por um valor justo e o Grupo Mello tinha vendido a Brisa a investidores estrangeiros no pico do covid quando os mercados estavam todos em baixo 50% por mais de 5€

Pesquisando um bocado quem os próprios compradores é que contrataram a empresa que definiu o valor justo a pagar, capitalismo ainda está muito imaturo cá em PT

Quem entrar na Semapa que está perto de sair de bolsa que garantia tem que não lhes acontece o mesmo?


Boas,

No caso Brisa, não me recordo a 100%, mas penso que quem quis manter as acções conseguiu faze-lo. Deixaram de ser transaccionadas em bolsa o que eliminou a liquidez, e agora quem quiser negociar tem de ser OTC.
Repito não estou 100% certo se foi assim. De qualquer forma é sempre uma situação caricata e nao beneficia a bolsa portuguesa, a par da Soanecom,soanecapital, semana.......


Em 2023 foram obrigados a vender

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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Andre vez » 20/8/2024 15:52

dm222 Escreveu:Nunca tive acções da Brisa, mas fiquei curioso...

Como é possivel que tenham sido obrigados a vender a 3,32 euros e nenhuma autoridade impediu este roubo, uma aquisição potestativa tem de ser por um valor justo e o Grupo Mello tinha vendido a Brisa a investidores estrangeiros no pico do covid quando os mercados estavam todos em baixo 50% por mais de 5€

Pesquisando um bocado quem os próprios compradores é que contrataram a empresa que definiu o valor justo a pagar, capitalismo ainda está muito imaturo cá em PT

Quem entrar na Semapa que está perto de sair de bolsa que garantia tem que não lhes acontece o mesmo?


Boas,

No caso Brisa, não me recordo a 100%, mas penso que quem quis manter as acções conseguiu faze-lo. Deixaram de ser transaccionadas em bolsa o que eliminou a liquidez, e agora quem quiser negociar tem de ser OTC.
Repito não estou 100% certo se foi assim. De qualquer forma é sempre uma situação caricata e nao beneficia a bolsa portuguesa, a par da Soanecom,soanecapital, semana.......
Abraço
André
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por dm222 » 19/8/2024 21:01

Nunca tive acções da Brisa, mas fiquei curioso...

Como é possivel que tenham sido obrigados a vender a 3,32 euros e nenhuma autoridade impediu este roubo, uma aquisição potestativa tem de ser por um valor justo e o Grupo Mello tinha vendido a Brisa a investidores estrangeiros no pico do covid quando os mercados estavam todos em baixo 50% por mais de 5€

Pesquisando um bocado quem os próprios compradores é que contrataram a empresa que definiu o valor justo a pagar, capitalismo ainda está muito imaturo cá em PT

Quem entrar na Semapa que está perto de sair de bolsa que garantia tem que não lhes acontece o mesmo?
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Mr. Mad_off » 8/2/2023 22:58

Acho escandaloso terem-mas vendido sem eu ser consultado e ainda ter de pagar comissão da transação e imposto de selo!!! F. da P###!!! :wall: :wall:
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Masterchief » 7/2/2023 17:28

Acabei de ficar sem as ações da Brisa sem ter direito a "potestar".

Não entendo como é possivel este tipo de "manobras". A empresa adquire as ações ao preço que bem entende ou existe algum cálculo de valor associado?
É que 3.32€ por ação de uma empresa como a Brisa parece-me claramente insuficiente.
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por AlfaTrader » 26/1/2023 11:48

As minhas também já foram oops: :oops: :oops:

Onde está a liberdade de escolha... :shame: :shame: :shame: se nada podemos fazer com o senhores do capital...

BN
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por njmcp » 26/1/2023 11:41

Valor foi creditado hoje. Lá se foram uns bons "dividendos" para os bolsos dos tubarões.
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por slotmachine » 20/1/2023 16:52

As minhas ainda estão na minha careira de títulos. Alguém sabe em que data será creditado o valor da oferta?
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por cali010201 » 19/1/2023 23:57

Mr. Mad_off Escreveu:Recebi hoje a comunicação que as minhas tinham sido vendidas sem que eu tenha dado ordem. Afinal foi automático.



A Brisa pretendeu comprar as ações que não tinha conseguido comprar na OPA efetuada em 2012 (salvo erro) e nessa compra conseguiu atingir mais de 90% das ações. Nessa situação passou ater o direito de lançar uma OPA potestativa que lhe permitiu comprar as restantes ações que lhe faltavam, sem que o detentor das ações pudesse impedir a venda.
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Mr. Mad_off » 19/1/2023 20:40

Recebi hoje a comunicação que as minhas tinham sido vendidas sem que eu tenha dado ordem. Afinal foi automático.
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Celsius-reloaded » 11/1/2023 18:23

cali010201 Escreveu:
niceboy Escreveu:Ainda bem que sabem ler e interpretar português.


Não tem que fazer rigorosamente nada!, pois a operação não obrigava a vender. Vendia quem queria.
É continuar com as ações, nos moldes em que estavam anteriormente

Deixo aqui a notícia do Eco sobre o assunto, referente à última tentativa de compra:

https://eco.sapo.pt/2022/12/26/donos-da ... ssionaria/


"Quanto chegar ao fim do prazo da oferta, o consórcio vai tornar-se “titular das ações porventura não adquiridas e, para o efeito, apresentará o registo da aquisição tendente ao domínio total na Conservatória do Registo Comercial”." sublinhado meu.

Retirado da própria noticia...

De facto não era preciso fazer nada, mas a consequência disso não é ficar com as acções. É ficar sem elas (mas com a contrapartida financeira claro).
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por cali010201 » 11/1/2023 16:57

niceboy Escreveu:Ainda bem que sabem ler e interpretar português.


Não tem que fazer rigorosamente nada!, pois a operação não obrigava a vender. Vendia quem queria.
É continuar com as ações, nos moldes em que estavam anteriormente

Deixo aqui a notícia do Eco sobre o assunto, referente à última tentativa de compra:

https://eco.sapo.pt/2022/12/26/donos-da ... ssionaria/
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por niceboy » 11/1/2023 13:59

Ainda bem que sabem ler e interpretar português.
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Celsius-reloaded » 11/1/2023 12:43

cali010201 Escreveu:
njmcp Escreveu:Eu tenho e não vendi no período previsto, porque não consultei email no referido período.
Ainda não tenho a certeza se sou obrigado a vender por este preço, ou se posso vender mais caro, ou ficar com elas e continuar a receber dividendo. Alguém nos pode esclarecer?
Pelo texto em baixo, parece-me que sou mesmo obrigado a vender.

Até me parece razoável ter que vender, mas não por este preço. Parece-me um pouco incrível que uma ação de um sector estável, seja avaliada neste valor, um valor inferior à soma dos dividendos que foram distribuídos nos últimos anos.

ASSUNTO: AQUISIÇÃO POTESTATIVA BRISA
BRISA-AUTO ESTR PORT(EXC NEG 11.04.2013)
DETENDO V.EXA(S) 787 AÇÕES DA EMPRESA EM REFERÊNCIA, REGISTADAS /
DEPOSITADAS NA CONTA TÍTULOS ABAIXO IDENTIFICADA, APRESENTAMOS O RESUMO
DAS CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO. NÃO DISPENSA A CONSULTA DOS DOCUMENTOS OFICIAIS.
AS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL DA BRISA - AUTOESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FORAM OBJECTO DE AQUISIÇÃO POR PARTE DA RUBICONE BIDCO, S.A. (ADQUIRENTE),
AO ABRIGO DO ARTIGO 490º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.
A SOCIEDADE ADQUIRENTE CONSIGNOU EM DEPÓSITO A RESPETIVA CONTRAPARTIDA EM
DINHEIRO, NO VALOR DE €3,32 POR AÇÃO, JUNTO DO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS.
EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 32º DO REGULAMENTO DA INTERBOLSA N.2/
2016, A CENTRAL DE VALORES MOBILIÁRIOS, AVISOU OS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
CUJOS CLIENTES SEJAM DETENTORES DE AÇÕES OBJECTO DA AQUISIÇÃO PARA PROCEDEREM
À TRANSFERÊNCIA DAS MESMAS PARA O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS NO PRAZO DE 10
DIAS UTEIS, DE 10 DE JANEIRO ATÉ 23 DE JANEIRO DE 2023, INCLUSIVE.
FINDO ESTE PRAZO, SE HOUVER AÇÕES QUE AINDA NÃO TENHAM SIDO TRANSFERIDAS, A
INTERBOLSA, APÓS COMUNICAÇÃO À ENTIDADE DE SUPERVISÃO (CMVM), PROCEDERÁ ÀS
REFERIDAS TRANSFERÊNCIAS.
APÓS ESSA DATA, O BANCO VAI REFLETIR A AQUISIÇÃO POTESTATIVA NA CONTA DE QUE
É TITULAR E TOMARÁ AS NECESSÁRIAS DILIGÊNCIAS PARA EFETUAR O CRÉDITO DA
RESPETIVA CONTRAPARTIDA NA CONTA À ORDEM ASSOCIADA.


Bom dia caro njmcp,
O período de venda referido já passou e não havia qualquer obrigação de vender. Vendia quem queria, quem quer continuar com as ações, pode continuar a detê-las, nos mesmos moldes até à presente data, com direito à participação nos dividendos.


A aquisição potestativa quer dizer que a venda das acções se vai processar mesmo que o titular não queira.
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por cali010201 » 11/1/2023 12:17

njmcp Escreveu:Eu tenho e não vendi no período previsto, porque não consultei email no referido período.
Ainda não tenho a certeza se sou obrigado a vender por este preço, ou se posso vender mais caro, ou ficar com elas e continuar a receber dividendo. Alguém nos pode esclarecer?
Pelo texto em baixo, parece-me que sou mesmo obrigado a vender.

Até me parece razoável ter que vender, mas não por este preço. Parece-me um pouco incrível que uma ação de um sector estável, seja avaliada neste valor, um valor inferior à soma dos dividendos que foram distribuídos nos últimos anos.

ASSUNTO: AQUISIÇÃO POTESTATIVA BRISA
BRISA-AUTO ESTR PORT(EXC NEG 11.04.2013)
DETENDO V.EXA(S) 787 AÇÕES DA EMPRESA EM REFERÊNCIA, REGISTADAS /
DEPOSITADAS NA CONTA TÍTULOS ABAIXO IDENTIFICADA, APRESENTAMOS O RESUMO
DAS CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO. NÃO DISPENSA A CONSULTA DOS DOCUMENTOS OFICIAIS.
AS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL DA BRISA - AUTOESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FORAM OBJECTO DE AQUISIÇÃO POR PARTE DA RUBICONE BIDCO, S.A. (ADQUIRENTE),
AO ABRIGO DO ARTIGO 490º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.
A SOCIEDADE ADQUIRENTE CONSIGNOU EM DEPÓSITO A RESPETIVA CONTRAPARTIDA EM
DINHEIRO, NO VALOR DE €3,32 POR AÇÃO, JUNTO DO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS.
EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 32º DO REGULAMENTO DA INTERBOLSA N.2/
2016, A CENTRAL DE VALORES MOBILIÁRIOS, AVISOU OS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
CUJOS CLIENTES SEJAM DETENTORES DE AÇÕES OBJECTO DA AQUISIÇÃO PARA PROCEDEREM
À TRANSFERÊNCIA DAS MESMAS PARA O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS NO PRAZO DE 10
DIAS UTEIS, DE 10 DE JANEIRO ATÉ 23 DE JANEIRO DE 2023, INCLUSIVE.
FINDO ESTE PRAZO, SE HOUVER AÇÕES QUE AINDA NÃO TENHAM SIDO TRANSFERIDAS, A
INTERBOLSA, APÓS COMUNICAÇÃO À ENTIDADE DE SUPERVISÃO (CMVM), PROCEDERÁ ÀS
REFERIDAS TRANSFERÊNCIAS.
APÓS ESSA DATA, O BANCO VAI REFLETIR A AQUISIÇÃO POTESTATIVA NA CONTA DE QUE
É TITULAR E TOMARÁ AS NECESSÁRIAS DILIGÊNCIAS PARA EFETUAR O CRÉDITO DA
RESPETIVA CONTRAPARTIDA NA CONTA À ORDEM ASSOCIADA.


Bom dia caro njmcp,
O período de venda referido já passou e não havia qualquer obrigação de vender. Vendia quem queria, quem quer continuar com as ações, pode continuar a detê-las, nos mesmos moldes até à presente data, com direito à participação nos dividendos.
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por njmcp » 11/1/2023 11:55

Eu tenho e não vendi no período previsto, porque não consultei email no referido período.
Ainda não tenho a certeza se sou obrigado a vender por este preço, ou se posso vender mais caro, ou ficar com elas e continuar a receber dividendo. Alguém nos pode esclarecer?
Pelo texto em baixo, parece-me que sou mesmo obrigado a vender.

Até me parece razoável ter que vender, mas não por este preço. Parece-me um pouco incrível que uma ação de um sector estável, seja avaliada neste valor, um valor inferior à soma dos dividendos que foram distribuídos nos últimos anos.

ASSUNTO: AQUISIÇÃO POTESTATIVA BRISA
BRISA-AUTO ESTR PORT(EXC NEG 11.04.2013)
DETENDO V.EXA(S) 787 AÇÕES DA EMPRESA EM REFERÊNCIA, REGISTADAS /
DEPOSITADAS NA CONTA TÍTULOS ABAIXO IDENTIFICADA, APRESENTAMOS O RESUMO
DAS CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO. NÃO DISPENSA A CONSULTA DOS DOCUMENTOS OFICIAIS.
AS AÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL DA BRISA - AUTOESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FORAM OBJECTO DE AQUISIÇÃO POR PARTE DA RUBICONE BIDCO, S.A. (ADQUIRENTE),
AO ABRIGO DO ARTIGO 490º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS.
A SOCIEDADE ADQUIRENTE CONSIGNOU EM DEPÓSITO A RESPETIVA CONTRAPARTIDA EM
DINHEIRO, NO VALOR DE €3,32 POR AÇÃO, JUNTO DO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS.
EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 32º DO REGULAMENTO DA INTERBOLSA N.2/
2016, A CENTRAL DE VALORES MOBILIÁRIOS, AVISOU OS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
CUJOS CLIENTES SEJAM DETENTORES DE AÇÕES OBJECTO DA AQUISIÇÃO PARA PROCEDEREM
À TRANSFERÊNCIA DAS MESMAS PARA O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS NO PRAZO DE 10
DIAS UTEIS, DE 10 DE JANEIRO ATÉ 23 DE JANEIRO DE 2023, INCLUSIVE.
FINDO ESTE PRAZO, SE HOUVER AÇÕES QUE AINDA NÃO TENHAM SIDO TRANSFERIDAS, A
INTERBOLSA, APÓS COMUNICAÇÃO À ENTIDADE DE SUPERVISÃO (CMVM), PROCEDERÁ ÀS
REFERIDAS TRANSFERÊNCIAS.
APÓS ESSA DATA, O BANCO VAI REFLETIR A AQUISIÇÃO POTESTATIVA NA CONTA DE QUE
É TITULAR E TOMARÁ AS NECESSÁRIAS DILIGÊNCIAS PARA EFETUAR O CRÉDITO DA
RESPETIVA CONTRAPARTIDA NA CONTA À ORDEM ASSOCIADA.
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por Andre vez » 28/12/2022 9:34

Bom dia,

Alguém que ainda tem em carteira esta relíquia foi notificado sobre esta noticia?
https://eco.sapo.pt/2022/12/26/donos-da ... ssionaria/
Abraço
André
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por poupar.ch » 3/8/2022 20:24

Boa noite, tornei-me accionista da Brisa recentemente.

Gostaria de questionar, já receberam o dividendo de 0.2081€ por acao este ano?

Muito obrigado.
 
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Re: Brisa - E agora? que devo fazer?

por poupar.ch » 11/1/2022 16:28

Boa tarde,

Tenho interesse em comprar acoes da Brisa.
Podem entrar em contacto através do e-mail: poupar.ch@gmail.com

Cumprimentos
 
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